Legislação Eleitoral: Convenções Partidárias

Talita Ramos Por: Talita Barbosa Ramos*

Uma das principais modificações impostas pela nova Lei Eleitoral 13.165/2015, batizada de Mini Reforma Política, diz respeito aos prazos para a realização das Convenções Partidárias, que vão homologar as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Anteriormente, as convenções ocorriam no período de 10 a 30 de junho, mas com a diminuição do período de campanha de 90 para 45 dias, o quesito ganhou uma mudança expressiva, como reza o artigo 8:  “A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

Na prática isso da mais tempo aos partidos e coligações para definirem seus candidatos, contudo, existe uma diminuição no tempo de campanha e obriga a um esforço maior na pré-campanha, para tornar os postulantes a cargos públicos conhecidos do eleitorado, já que a nova lei também impõe  alguns limites na publicidade partidárias, o que iremos tratar em outras postagens.

*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE).

 

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