Calendário Eleitoral: A partir de hoje fica liberada a propaganda intrapartidária

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JULHO – TERÇA-FEIRA, 5.7.2016

A partir de hoje fica liberada a propaganda intrapartidária, por parte dos pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador:

  1. Data a partir da qual, observado o prazo de quinze dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

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