Por: Talita Barbosa Ramos*
Uma das mudanças mais significativas impostas pela Lei 13.165/2015, conhecida como Mini Reforma Política, diz respeito às convenções partidárias, que antes aconteciam no período de 10 a 30 de junho e agora passam a ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto.
Esta alteração nos prazos foi adotada em razão do novo calendário eleitoral, que prevê um espaço de campanha mais curto, como forma de reduzir os custos. Mas, os dirigentes partidários precisam ficar atentos à uma modificação importante em relação aos registros.
Vejam o que diz o aetigo 8: “A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação”. Isso significa que os nomes dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador, homologados em convenção, devem ser informados por meio de ata à Justiça Eleitoral, dentro de 24 horas. Ou seja, acabou a possibilidade de manobrar com as candidaturas até o prazo final do registro.
Pela norma anterior era muito comum os partidos ou coligações realizarem convenções e deixarem por exemplo a vaga do candidato a vice-prefeito em aberto, para manobrar até o dia da inscrição. Isso não será mais possível. Toda as chapas majoritárias e proporcionais precisam ser apresentadas 24 horas após a convenção.
Já a data limite para o registro das chapas é determinada pelo Artigo 11: “Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições”. Mas, isso será uma mera formalidade, haja vista, que todos já terão conhecimento dos candidatos desde as convenções.
*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE).
