
As juntas eleitorais são compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta eleitoral – e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (art. 36 do Código Eleitoral; e art. 11, § 2º, da LC nº 35/1979), aos quais competem, por exemplo, resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais, em cada zona eleitoral.
E hoje termina o prazo para a definição das juntas eleitorais. Confira:
JULHO – SEXTA-FEIRA, 22.7.2016
Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
