
Nesta quarta-feira (27/07), termina o prazo para que haja a impugnação de integrantes das juntais eleitorais, que vão coordenar o processo de votação e apuração:
JULHO – QUARTA-FEIRA, 27.7.2016
(67 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
