
Por: Talita Barbosa Ramos*
No que diz respeito à realização de debates com candidatos, nas emissoras de rádio e TV, durante o período eleitoral, a Lei 13.165/2015, conhecida como Mini Reforma Política, traz apenas uma modificação considerável.
A lei assegura que apenas candidatos de partidos com mais de 9 ou mais deputados, podem participar dos debates. Não está claro se são deputados federais ou estaduais. Mas, nada impede que candidatos de partidos com representatividade menor sejam convidados, desde que os demais concordem.
Confira:
“Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:
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- 5o Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.” (NR)
*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE)
