
Candidatos que não tiveram seus pedidos de registro requeridos pelos partidos e coligações, pode fazer este procedimento até esta sábado (20/08):
AGOSTO – SÁBADO, 20.8.2016
- Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros ao juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
