
A Justiça Eleitoral determina que os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público têm até esta terça-feira (23/08), para solicitar pedidos de impugnação em registros de de candidaturas.
A medida pode afetar, sobretudo, candidatos que possuem contas rejeitadas ou repondem processos judiciais, que podem ser alvo de ações com base na “Lei da Ficha Limpa”, embora existam algumas brechas deixadas por decisão recente do Supremos Tribunal Federal (STF), que afirma que quem tem a palavra final sobre rejeição de contas é o Poder Legislativo e não mais o Tribunais de Contas.
Confira:
AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 23.8.2016
(40 dias antes)
- Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
- Último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
- Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15)
Fonte: TSE
