
Se encerra nesta terça-feira (23/08), a prazo para que o Ministério Público, os candidatos, partidos políticos ou coligações, solicitem aos juízes eleitorais, pedidos de impugnação de candidaturas dos seus oponentes.
Desde esta segunda-feira, se nota no Fórum do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma grande movimentação, com vistas à formulação de pedidos de impugnação de candidaturas e até a anulação de convenções. Esta forte judicialização pode ser uma das marcas da campanha deste ano em Juazeiro, no Norte da Bahia.
O Ministério Público da 47a Zona Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Alexandre Lamas solicitou ao juiz da referida zona, Dr. José Carlos Rodrigues (foto/internet), o indeferimento da candidatura a prefeito de Joseph Bandeira (SDD), por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constar na lista de inelegíveis nos dois órgãos.
Já a própria Coligação “A Cara de Juazeiro”, do próprio Joseph Bandeira solicitou à Justiça Eleitoral, a cassação do registro da candidatura a prefeito de Paulo Bomfim (PCdoB). Na ação se alega o uso dos meios de comunicação social na pré-campanha e campanha política, uso das cores do PCdoB em dezenas de prédios públicos municipais, propaganda política nas redes sociais em horário de expediente da Prefeitura, feita por secretários e servidores municipais, uso de concessão pública em campanha política, excesso de gasto com publicidade, com base nos três anos anteriores ao ano da eleição, abusivo uso da máquina pública nos eventos políticos do candidato, conforme nota encaminhada ao Blog pela Assessoria de Comunicação de Joseph Bandeira.
Outro fato que chama a atenção é o pedido do Diretório Nacional do PSOL, que por não aceitar a aliança da legenda com o PCdoB em Juazeiro, solicitou à Justiça Eleitoral, a anulação da convenção da Coligação “Pra Juazeiro Mudar Ainda Mais”, do candidato a prefeito Paulo Bomfim, realizada em 31 de julho passado.
Até o final do dia de hoje, outros pedidos de impugnação deverá chegar às mãos do juiz eleitoral, Dr. José Carlos Rodrigues, que terá até o dia 12 de setembro, para julgar estas ações de impugnação.
Vale lembrar que caso o candidato tenha sua candidatura indeferida ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo corre o risco de ter a sua coligação e referidas candidaturas extintas, na hipótese de não ter sua defesa acatada.
Para evitar tal risco, os partidos e coligações têm a possibilidade de trocar seus candidatos, por outros que estejam aptos para a disputa, dentro da mesma coligação, mas isso deve ser feito também até o dia 12 de setembro.
