Juazeiro (BA): Juiz eleitoral proíbe carros de som com propaganda política em algumas vias da cidade no 7 de Setembro

Carros de som

Através da Portaria 07/2016, o juiz da 48a Zona Eleitoral, Dr. José Carlos Rodrigues, responsável pela fiscalização propaganda dos candidatos na eleição deste ano, determina que proibida a circulação de carros de som com publicidade de políticos, em algumas vias de Juazeiro, especialmente no centro da cidade, no dia 07 de setembro, quando se comemora a Independência dom Brasil.

A intenção é evitar uma guerra de carros de com de candidato durante o desfile cívico-militar do Dia da Pátria.

Eis o teor da portaria:

“PORTARIA N.º 7, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Eleitoral desta 48ª Zona Eleitoral, Comarca de Juazeiro, no uso de suas atribuições legais e,
> CONSIDERANDO o poder de polícia do Juiz Eleitoral em relação à propaganda com vistas à inibição de práticas ilegais (art. 41, § 1º da lei nº 9.504/97);
> CONSIDERANDO a Portaria nº 06, de 12 de julho de 2012;
> CONSIDERANDO a disposição do art. 39, § 3º e incisos da lei nº 9.504/97, que dispõe sobre a utilização de carros de som durante as campanhas eleitorais;
> CONSIDERANDO as regras descritas na Resolução TSE nº 23.457/2015, a serem observadas para a propaganda eleitoral do pleito de 2016;

RESOLVE:
> Art. 1º. No dia 7 de setembro de 2016, fica proibida a circulação de veículos que realizam propaganda eleitoral mediante alto-falantes, nos trechos a seguir descritos: Avenida Adolfo Viana; Orla de Juazeiro; Rodovia Lomanto Júnior (trecho entre o “Açaí do Villela” e o entroncamento com a Av. Adolfo Viana); e Avenida Raul Alves.
> Art. 2º. Caso haja desobediência ao que ficou determinado no artigo anterior, o veículo será apreendido, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
> Art. 3º. Comunique-se o inteiro teor da presente Portaria ao Ministério Público Eleitoral, aos Presidentes dos Partidos Políticos e Coligações, aos candidatos registrados, ao Comandante do Comando de Policiamento Regional Norte – CPRN, ao Coordenador da 17º – COORPIN de Juazeiro, e ao Delegado da Polícia Federal.

Dado e passado nesta 48ª Zona Eleitoral da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis (2016). Eu, Jurandir Carvalho Gonçalves, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.” 

Juazeiro, 16 agosto de 2016.

Bel. JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Juiz de Eleitoral da 48ª Zona

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