
A Lei 13.165/2015, conhecida como Mini Reforma Política, estabelece que as emissoras de rádio e TV ao promoverem debate políticos, são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com bancadas que tenham a partir de 9 deputados federais.
A ideia é evitar um número excessivo de candidatos nos debates, o que praticamente inviabiliza este tipo de programação nas rádios e TVs. Por outro lado, representantes dos partidos “nanicos”, reclamam que essa medida cerceia o direito de expressão dos seu candidatos.
A participação dos candidatos de partidos com menor representação em debates só é possível, se os demais postulantes permitirem, em acordo com as emissoras. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a candidata a prefeita pelo PSOL, Luiza Erundina ficará impossibilitada de comparecer aos debates. Acontece que seu partido possui apenas 6 parlamentares e como os demais candidatos não abriram mão, ela que é segunda colocada nas pesquisas estará fora dos debates.
Em Juazeiro, a situação não é diferente. O candidato a prefeito Dr. Marcio Feitosa (PRP), também está sendo impedido de participar do debate que a TV São Francisco irá realizar no dia 29 de setembro. Já no debate da Rádio Juazeiro, a presença de Dr. Marcio Feitosa está assegurada.
Em, tese, ele não teria o direito de participar do debate que a Rádio Juazeiro vai realizar dia 23 de setembro. Isso devido ao fato do PRP possuir apenas um deputado federal. Contudo, em acordo com a emissora e os demais candidatos, Charles Leão (PPS), Joseph Bandeira (SDD) e Paulo Bomfim (PCdoB), prevaleceu o bom senso e a presença de Dr. Marcio está garantida no debate da RJ.
