
As reclamações relacionadas ao transporte de eleitores no dia da votação devem ser formalizadas até esta sexta-feira (23/09).
Confira:
SETEMBRO – SEXTA-FEIRA, 23.9.2016
- Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).
Fonte: TSE
