
Os candidatos só podem divulgar publicidade paga na imprensa escrita, até esta sexta-feira (30/09). Confira:
SETEMBRO – SEXTA-FEIRA, 30.9.2016
(2 dias antes)
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
Fonte: TSE
