Por: Talita Barbosa Ramos*
Estamos vivenciando neste domingo (02/10), um dia histórico, no qual os eleitores dos 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
E afinal, o que é permitido e o que é proibido, o eleitor fazer neste dia, sobretudo, no momento de votar. Observe o que diz a legislação eleitoral, na Lei 9.504/97, artigo 39:
Permitido:
– Usar camisa com bótons e adesivos;
– Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.
O que é proibido:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
– Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
– Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
– Uso de camisa de candidato ou de partido político;
– Realização de comícios ou carreatas
– Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
– Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.
Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.
Fonte: TSE
*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE)
