Calendário Eleitoral: A partir de hoje eleitores podem ser presos

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A partir das 17 horas desta terça-feira (04/10), os eleitores podem ser presos, sem necessidade de flagrante delito. Confira:

OUTUBRO – TERÇA-FEIRA, 4.10.2016

(2 dias após o primeiro turno)

  1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Fonte: TSE

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