
A partir das 17 horas desta terça-feira (04/10), os eleitores podem ser presos, sem necessidade de flagrante delito. Confira:
OUTUBRO – TERÇA-FEIRA, 4.10.2016
(2 dias após o primeiro turno)
- Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Fonte: TSE
