Sitio do Mato (BA):Votos de candidatos são anulados e poderá haver nova eleição

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O indeferimento do registro da candidatura de Dionizio Antônio da Silva (PSD), a prefeito de Sítio do Mato, no Oeste da Bahia, mantido pela Corte Eleitoral baiana, em razão de inelegibilidade. Ele foi considerado inelegível pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, prevista na Lei Complementar 64/90.

O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Sítio do Mato em 1998, não comprovou a aplicação correta dos recursos federais repassados ao município. Por esse motivo, foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 25.600.

Segundo o TCU, os recursos deveriam ter sido utilizados na manutenção das escolas públicas municipais, que faziam parte do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Da decisão que rejeitou as contas, coube recurso, que só foi julgado em 2009.

Em seu voto, o juiz relator José Edivaldo Rocha Rotondano afirmou que a falta de comprovação do investimento público com recursos da União é “ato de elevada gravidade”. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator. Da decisão proferida pelo TRE-BA cabe recurso.

Veja na íntegra a decisão do TRE-BA

Eleições 2016 

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato (2.094) permanecem anulados pela Justiça Eleitoral até que haja decisão final no processo de registro. A diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

Na situação atual, o prefeito eleito é Cássio Cursino (PP), que recebeu 1.888 votos (o terceiro colocado no pleito), mas está com a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O candidato mais votado no município foi Alfredinho (PDT), que obteve 3.553 votos, porém anulados, pois seu registro de candidatura também foi indeferido.

Assim como Dionizio (PSD), o candidato Alfredinho (PDT) também entrou com recurso contra decisão que indeferiu seu registro de candidatura. O recurso ainda não foi julgado. Nesse caso, na hipótese de o recurso ser acolhido poderá haver novas eleições no município.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral, independente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, sempre que houver decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

Ascom TRE-BA

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