Pernambuco: TCE expede alerta aos atuais prefeitos sobre verba de precatórios do extinto Fundef

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O Tribunal de Contas de Pernambuco, em sessão plenária nesta quarta-feira  (09/11), determinou a expedição de ofício para todos os atuais prefeitos do Estado com um “alerta de responsabilizaçao”, em relação a aplicação de verbas que estão sendo recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF).

Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais nas próximas semanas. Para resguardas que estas verbas extraordinárias serão aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do “alerta”.

“Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas intervindo e alertando os gestores para garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta”, asseverou Gilmar Severino de Lima.

Conforme a discussão da matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação destes recursos. Os municípios defendem a livre aplicação das verbas, já sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.

No próprio Judiciário, há controvérsia sobre o tema. O TRF concedeu uma liminar aos professores de Fortaleza, acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Carmén Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou, também o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco tem procedimento investigatório sobre o tema.

Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte. Caso os prefeitos não obedeçam o “alerta”, se sujeitarão a terem as contas de gestão rejeitadas, sofrerem aplicação de multa e envio de cópia do processo ao MPF, para abertura de ação penal e de improbidade.

Outra deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a questão da aplicação dos recursos do precatórios do Fundef será obrigatoriamente analisada.

Ascom TCE – PE

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