
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Bahia, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas da Prefeituras de Curaçá, da responsabilidade do prefeito Carlos Luiz Brandão Leite, o Carlinhos Brandão (PP), referentes ao exercício de 2015.
As contas tiveram como motivo principal para rejeição, a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa.
O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.
Cabe recurso das decisões.
Ascom TCM-BA
