Ouricuri (PE): TCE aponta irregularidades no transporte escolar

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Auditoria especial realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município Ouricuri (PE) apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino, além do transporte relativo à Secretaria de Saúde.

Em razão disso, nesta semana a Segunda Câmara, realizou julgamento, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, desta auditoria especial realizada em 2015 na Prefeitura de Ouricuri (Processo TC n° 1505192-4).

A auditoria foi realizada peLa Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Núcleo de Engenharia (NEG), tendo por objetivo verificar a prestação do serviço de transporte escolar público no Município de Ouricuri, no exercício de 2015, com ênfase na qualidade e segurança oferecidos aos usuários, bem como na economicidade dos contratos e no atendimento à legislação e normativos vigentes.

O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da Prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus e de R$ 2,66/km para ônibus, ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.

Na rede pública de Ouricuri o transporte dos alunos era realizado por pessoas que não possuem certificados de cursos para a formação de condutores exigidos por lei (inciso V do art. 138 do Código Brasileiro de Trânsito – Lei Federal nº 9503/1997), fato que eleva o risco de acidentes nessa atividade. Também se constatou a ausência de registros e formalização do controle, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar de todos os agentes públicos responsabilizados pelas irregularidades antes referidas terem sido regularmente notificados, não apresentaram defesa, apenas tendo se defendido a empresa contratada, a qual não apresentou alegações e documentos capazes de desconfigurar as falhas que lhe foram atribuídas.

Sendo assim, o conselheiro relator imputou um débito solidário no valor total de R$ 174.041,87 a Antônio Cezar Araújo Rodrigues (Prefeito Municipal), a Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (Secretária Municipal de Educação), a Severino Dantas Feitoza (Chefe do Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos) e à Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos Ltda (contratada). Além de aplicação de multas individuais.

Ainda no voto ficou determinado que a empresa Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos LTDA. – ME, seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no art. 76 da Lei Orgânica do TCE, nos arts. 231, 232 e 233 do Regimento Interno desta Casa (Resolução TC nº 15/2010), e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco.

Também foram feitas algumas determinações, que o atual gestor da Prefeitura, ou quem vier a sucedê-lo, como licitar os serviços de transporte escolar no Município, elaborando, previamente, Projeto Básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório.

Além disso, deve-se exigir que todos os veículos a serem utilizados estejam de acordo com as normas do CONTRAN – Código de Trânsito Brasileiro, prever vistorias periódicas dos veículos e nas condições dos motoristas e melhorar os controles com relação à alimentação do Módulo de Licitações e Contratos do Sistema SAGRES do TCE, entre outras.

O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa.

Ascom TCE-PE

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