Bahia: Durante Encontro de Prefeitos foi elaborada carta em favor dos municípios

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Os prefeitos, reunidos no 5º Encontro de Prefeitos “Escola de Gestão Municipal”, realizado pela União dos Municípios da Bahia – UPB e com o apoio institucional do Governo do Estado da Bahia, no período de 06 a 08 de dezembro de 2016, em Guarajuba, Camaçari/BA, fortalecido pelo exercício dos ideais de gestão responsável, transparente e eficiente, apresentaram a sua carta do 5º Encontro de Prefeitos, com intenções e compromissos, em que propõem uma agenda política positiva na defesa da gestão municipal.

Participaram da abertura desse Encontro o Governador do Estado da Bahia;  Rui Costa; Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo;  Subchefe Adjunto de Assuntos Federativos da Presidência da República, Clésio Lopes Santos Ledo; Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo da Paixão; representante da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Luiz Humberto Castro de Freitas, Superintendente do Sebrae na Bahia, Adhvan Furtado; a Presidente da União da União dos Municípios da Bahia – UPB e Prefeita de Cardeal da Silva,  Maria Quitéria Mendes de Jesus, e demais prefeitos do Estado da Bahia.

No 5º Encontro de Prefeitos, foram apresentados Painéis com temas gerais sobre a gestão municipal, seguido de workshops com aprofundamento de questões práticas, objetivando a capacitação dos gestores nas diversas áreas temáticas oferecidas. Além disto, houve a disponibilização de stand de diversos Ministérios, Secretárias, Agencias de Fomento e Tribunais de Contas para orientação e atendimento pessoal dos gestores municipais.

No ultimo Painel, com a presença do Excelentíssimo Vice-Governador Joao Leão, fora apresentados encaminhamentos e aprovados, fazendo constar na presente Carta dos Prefeitos, a ser encaminhado ao Exmo. Governador do Estado da Bahia e demais autoridades, com as proposições ao final elencadas:

1.         Convidar o Exmo. Governador do Estado da Bahia, através da Carta dos Prefeitos, para abertura de agenda permanente para audiência com os Gestores Municipais objetivando o fortalecimento do relacionamento Estado e Municípios para o fomento local;

2.         Promover maior articulação com os órgãos federais, estaduais, com Ministérios e Secretarias para desburocratizar e eficientizar a execução dos projetos de interesse dos municípios;

3.         Fomentar a capacitação permanente dos Agentes Públicos;

4.         Buscar junto ao Governo Federal o pagamento dos valores decorrente de multa da Lei de Repatriação aos Municípios;

5.         Articular junto ao Governo Federal, o Estado e nos Municípios, e nas respectivas casas Legislativas, a decretação coletiva de estado de calamidade pública e buscar a efetiva aplicação, pelos órgãos de Controle Externo, do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal em decorrência da calamidade pública que vivenciam os Municípios, com a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas para redução de índice de despesa com pessoal e da multa por seu descumprimento, da redução da diminuição da divida consolidada e dispensando o atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho, conforme estabelecidos nos arts. 9º, 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

6.         Articular com o governo federal para edição de Medida Provisória/Lei que estabeleça o parcelamento especial para pagamento de débitos decorrentes de contribuição previdenciárias para o INSS;

7.         Regularizar os repasses, hoje em atraso, das contrapartidas do governo do Estado para com os Municípios, com transporte escolar, serviço de saúde, dentre outros;

8.         Fortalecer a governança do espaço regional de gestão por meio das Comissões nas associações e nos consórcios públicos intermunicipais;

9.         Ratificar o apoio do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o alinhamento deste órgão de Contas com outros Tribunais de Contas do País, a exemplo dos Tribunais de Minas Gerais e Paraná, no que diz respeito à exclusão, do cômputo das despesas com pessoal, para fins do limite de gastos previstos em lei, dos repasses do governo Federal para o cumprimento de seus programas;

10.       Apoio dos órgãos públicos, estadual e federal, para fortalecimento das Associações Regionais de Município e Consórcios Públicos Municipais;

11.       Articular junto ao Governo do Estado que a antecipação da receita do ICMS seja creditado até o dia 30 de Dezembro de 2016

O processo de melhoria da gestão passa pela capacitação permanente dos agentes públicos, sendo condição indispensável para uma gestão eficiente e na melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Ascom UPB

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