
O Carnaval no Município de Mairi (BA), planejados para os dias 26, 27 e 28 de fevereiro, foi suspenso pela Justiça a pedido do Ministério Público estadual.
O pedido, feito pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, levou em consideração os gastos excessivos com a festa e a situação emergencial do Município, que se encontra em estado de calamidade em virtude da seca.
Na decisão liminar, proferida na sexta-feira (24/02), a juíza Catucha Moreira Gidi determinou também que o Município se abstenha de realizar quaisquer gastos, repasses e ou contratações referidas a este evento.
O magistrado estabeleceu multa pessoal ao gestor no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. “A atitude dos suplicados atenta contra a supremacia do interesse público, atuando contra o interesse da coletividade”, afirmou o promotor de Justiça Pablo Almeida.
Ele registrou ainda que os gastos com a festa ferem também o princípio da indisponibilidade dos bens e do dinheiro público, pelo fato de gasta-lo em interesses contrários ao da sociedade.
Ascom MP-BA
