O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à TV Jornal/SBT e à TV Tribuna/Band, sediadas em Recife e Olinda, respectivamente, alertando que o direito à comunicação não se limita a expressar ideias ou informações.
Logo, os veículos de comunicação, por serem produtores de informação, devem propagar e defender um conteúdo tolerante, igualitário, pluralista e fraternal, abstendo-se de apresentar, divulgar, produzir ou patrocinar qualquer tipo de expressão, mesmo comercial, que exponha discriminação, exclusão, opressão e preconceito. “O cuidado com o que e como se informa é também dever dos jornalistas, que têm atribuição social de educar, entreter e informar”, pontuou o promotor de Justiça de Direitos Humanos Maxwell Vignoli.
O promotor de Justiça lembra ainda lembra que, por possuírem impacto de credibilidade a assuntos comunicacionais de conteúdos relevantes da sociedade, que os veículos de comunicação defendam os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos conforme disposto no art. 6º, I, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros e na Constituição Federal brasileira.
“A dignidade humana é o fundamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pressupõe entender a liberdade em conjunto com os demais direitos humanos. A limitação ou supressão desses direitos considerados fundamentais implica violação ao referido preceito”, considerou Vignoli.
A recomendação ainda cita que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado democrático de direito, fundamentando a dignidade do ser humano e tem como objetivos construir uma sociedade livre, justa, solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação previstas nos arts. 1º e 3º da Constituição Federal Brasileira.
“O direito à liberdade de comunicação, considerada em todas as expressões como a liberdade de manifestação do pensamento de informação, de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional, tem o seu âmbito de atuação até o limite em que não atinja outros direitos de igual hierarquia constitucional. Sendo assim, a forma como o profissional constrói a narrativa deve ater-se a outros direitos fundamentais, comprometendo-se a respeitar a presunção da inocência; a não exposição indevida de famílias e de pessoas; a não incitação ao crime e à violência assegurado na Constituição Federal, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, Código Brasileiro de Telecomunicação, Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros”, assegurou Vignoli.
Em caso de desrespeito aos direitos humanos nos dois veículos de comunicação citados, mesmo que parcial ou do não cumprimento integral das diretrizes e determinações da Constituição Federal e Tratados internacionais, a empresa de comunicação e de publicidade poderá ser responsabilizada civil e criminalmente.
Ascom MP-PE
