
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge José de Andrade (PSD), relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar e da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
O ex-prefeito sofreu multa máximo no valor de R$50.708,00 pelas graves irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não apresentados e R$44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a secretários municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.
Os recursos deixados em caixa foram insuficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em saldo negativo na ordem de R$5.913.709,39, configurando o descumprimento do disposto no arigo. 42 da LRF. Também não foi obedecido o limite máximo previsto para despesas com pessoal, vez que foram gastos 61,57% da receita corrente líquida do município para esta finalidade.
O relatório técnico também registrou a não apresentação ao TCM de oito processos de contratação e 10 contratos administrativos, que, de acordo com os dados contidos no sistema SIGA, somaram os valores estimados de R$3.375.755,14 e R$1.865.467,20, assim como de 774 processos de pagamento, que representaram um gasto de R$4.108.498,81. Ainda foi anotado o não pagamento de cinco multas imputadas pelo tribunal em processos anteriores, no total de R$99.720,00.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM-BA
