Casa Nova (BA): Ex-vereador João Honorato denuncia que Prefeitura comete crime ambiental no Reveillon das Dunas do Velho Chico

Dunas 2 (1)

O ex-vereador  João Honorato está encaminhando ao Ministério Público e orgãos ambientais como IBAMA e INEMA, representação para apuração de atos praticados pelo prefeito de Casa Nova, Wilker Torres.

Dos fatos

O atual Prefeito do Município de Casa Nova/BA, Sr. Wilker de Oliveira Torres, está promovendo uma grande intervenção nas Dunas do Velho Chico, área de proteção ambiental onde está submersa a “velha Casa Nova” (fotos anexas).

A referida intervenção consiste na utilização de 3 (três) caçambas e 2 (duas) máquinas enchedoras, por 16 (dezesseis) dias, trabalhando 14 (quatroze) horas por dia. A estimativa, hoje, é que já tenham sido retiradas 1.000 (mil) carradas de areia do local.

Vale destacar, por oportuno, que o local onde está sendo realizada a intervenção foi reconhecido como Área de Proteção Ambiental por meio do Decreto nº 9.957/2006 (documento anexo). Senão vejamos:

“Art. 6º – Nenhuma atividade considerada efetiva ou potencialmente degradadora poderá ser implantada na Área de Proteção Ambiental – APA do Lago de Sobradinho, sem a Anuência Prévia de sua entidade gestora”.

De fato, a conduta praticada pelo Representado é grave e pode causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio público, caso não sejam adotadas as medidas cabíveis com a urgência que o caso requer.

Do direito

O fato narrado caracteriza manifesta e odiosa prática de crime contra o patrimônio público, nos termos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 8.176/91, que ora segue transcrito:

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

Da mesma forma, a conduta praticada pelo Prefeito Municipal de Casa Nova/BA também configura o crime ambiental previsto no art. 55 da Lei nº 9.605/1998, in verbis:

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

É evidente, portanto, a ilegalidade da conduta praticada pelo Representado, bem assim a necessidade de adoção das medidas necessárias à imediata paralisação das atividades e da reparação do dano que já tenha sido causado.

Conclusão 

Ante o exposto, considerando a plena legitimidade deste órgão para investigar a prática de crimes ambientais e contra o patrimônio público, requer seja promovida a devida apuração acerca dos fatos ora narrados, com a consequente adoção das medidas cabíveis.

 

 

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