
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) de 02 de fevereiro de 2018, a Resolução TSE nº 23.553/2018, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, já disponibiliza a íntegra da resolução em sua página da internet.
A referida resolução incorpora as recentes alterações legislativas trazidas pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 (Minirreforma Eleitoral de 2017), sendo de observância obrigatória por todos os candidatos e partidos políticos nas eleições de 2018.
Dentre as várias inovações, destacam-se: os novos limites de gastos a serem observados pelos dos candidatos; a previsão de receitas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) criado pela Lei nº 13.487/2017, com obrigatoriedade de conta bancária específica para movimentação desses recursos e devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional; a previsão de doações de pessoas físicas para pré-candidatos a partir de 15 de maio, por meio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo; e a previsão de responsabilização pessoal dos dirigentes partidários na hipótese de infração às normais legais.
Na Resolução consta também a redução do limite de doações estimáveis em dinheiro em benefício de campanhas eleitorais, relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador.
Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos diretórios nacionais dos partidos políticos na forma a ser disciplinada pelo TSE, em norma específica.
Confira na íntegra a nova resolução no sítio da Justiça Eleitoral, no endereço http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-2018/normas-e-documentacoes-eleicoes-2018
Ascom TRE-BA
