Juazeiro (BA): Advogado destaca principais pontos da Reforma Trabalhista

Bruno Moraes

“PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA”

Por: Bruno Moraes *

“A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467), publicada em julho de 2017, entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado e trouxe alteração substancial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre tantas alterações, algumas, de maior relevância foram elencadas no presente informativo.

TRABALHO INTERMITENTE

A Reforma prevê a possibilidade do contrato de trabalho intermitente, que é aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade determinada em horas, dias ou meses.

Destaca-se que a MP nº 880/2017, tratou da matéria em questão pactuando que o trabalhador contratado em regime de tempo normal, somente poderá ser recontratado como intermitente após o período mínimo de 18 meses.

FÉRIAS

Há no novo texto legal a condição de fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Registra-se ainda que os empregados sob o regime de tempo parcial passam a ter direito a férias de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, não mais estando sujeitos às regras de férias proporcionais ao número de horas trabalhadas.

A nova Lei prevê também a Possibilidade de fracionamento de férias aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos, o que era vedado anteriormente.

JORNADA

O sistema de compensação de jornada de trabalho conhecido como “Banco de Horas”, anteriormente autorizado somente via norma coletiva, passa a ser autorizado por acordo individual com o trabalhador, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses

Horas extras em caso de supressão de intervalo não terão mais natureza salarial, impedindo assim o reflexo destas em outras verbas trabalhistas. Redução de intervalo intrajornada para até 30 minutos, antes era de, pelo menos, 1 hora.

A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, mediante acordo coletivo, de acordo com a MP 880/2017, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

GESTANTE

Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, em regra a gestante será afastada ou quando apresentar atestado de saúde emitido por um médico de sua confiança, poderá permanecer exercendo suas funções.

HORAS IN ITINERI

Extinção do direito às horas “in itinere”, assim consideradas aquelas que o trabalhador incorria no percurso entre sua residência e o local de trabalho, quando o empregador fornecia transporte até local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

DEMISSÃO POR COMUM ACORDO

A nova lei cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Através deste acordo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador só tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo de Garantia, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)

Há a regulamentação dessa modalidade de contrato, de modo que todo instrumento de trabalho que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Reforma acaba com a contribuição sindical compulsória, que, para o trabalhador, equivale a um dia de trabalho por ano. Para o empregador, há uma alíquota conforme o capital social da empresa. O recolhimento passa a ser voluntário, por opção do trabalhador e do empregador. Acarretará no enfraquecimento dos Sindicatos e consequentemente das negociações coletivas.”

* Bruno Moraes é Advogado Trabalhista, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Instrutor de Rotinas Trabalhistas, Sócio-fundador do escritório Bruno Moraes Advogados Associados, situado em Juazeiro-BA, integrante do Escritório Gurgel Advocacia Trabalhista, sediado em Salvador-BA Ex-Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados; Conselheiro Estadual Conselho Consultivo dos Jovens Advogados da OAB/BA e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB – Subseção Juazeiro-BA.

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