
Na sessão desta terça-feira (10/04), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jussara, Ronaldo Almeida Sousa, e o atual prefeito, Hailton Mendes Dias, pela omissão na cobrança de multas imputadas a agentes políticos.
Desta forma, o relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$3.765,06 ao ex-prefeito, e de R$16.772,70 ao atual prefeito.
A relatoria concluiu que os gestores descumpriram determinação do TCM ao não promover a cobrança de multa imposta no valor de R$15 mil, o que acarretou prejuízo ao erário de Jussara.Os gestores deixaram transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento.
Cabe recurso da decisão.
Ascom TCM-BA
