
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomesdas pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 (três) diascontados da publicação do edital com as indicações ou das situações supervenientesprevistas em lei (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até 5 (cinco) minutos diários,contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propagandainstitucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidadenegra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamentodo sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
Fonte: TSE
