
O juiz da 67ª Zona Eleitoral, sediada em Remanso, Dr. João Celso Targino Filho expediu neste domingo (11/10), decisão pela impugnação da candidatura de Levi Dias Rodrigues (PSD), sentença que resulta na negativa do seu registro como candidato a prefeito, na eleição deste ano em Campo Alegre de Lourdes, norte da Bahia.
A Justiça Eleitoral acatou pedido de impugnação da Coligação Para Campo Alegre Avançar, que apresentou o argumento de que o ex-prefeito foi condenado em 2014, por improbidade administrativa, tendo o processo transitado em julgado, o que tornou Levi “ficha-suja”, inelegivel por 8 anos. Como o cumprimento da sentença se deu a partir 2018, o ex-prefeito se encontra sem os seus direitos políticos, que foram suspensos até 2024 e, portanto, não pode disputar as eleições municipais agora em 2020.
O Partido Democratas (DEM), também pediu a impugnação de Levi, mas neste caso, o juiz desconsiderou por questões de datas. No entanto, o pedido da Coligação Para Campo Alegre Avançar, seguiu todos os trâmites legais e foi acatado.
A noticia já repercute nos meios políticos em Campo Alegre de Lourdes, e representa um balde de água fria nas pretensões do ex-prefeito de retornar ao Executivo Municipal.
Confira a setença na íntegra:
