
Em sessão realizada na tarde dessa segunda (04/12), na sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os juízes da corte eleitoral decidiram, por cinco votos a dois, tornar sem efeito a medida de busca e apreensão realizada na residência do deputado Marcelo Nilo e da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.









