
Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressar com ação civil pública, a Justiça acolheu os argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela determinando ao município de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal nº5.843/2017, que promoveu reforma administrativa no Executivo municipal.
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