
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a pagarem R$ 1mi em indenização por danos morais coletivos, por atrasos na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas. Os valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente.










