Juazeiro (BA): Paulo Bomfim participa das comemorações das Festas do Colono do Mandacaru e Itamotinga

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O candidato a prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim (PCdoB), acompanhado do prefeito Isaac Carvalho, do deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB) e o Estadual, Crisóstomo Lima, o Zó, participou das Festas do Colono dos distritos do Mandacaru e Itamotinga, no último sábado (10/09).

Os colonos receberam o candidato e comitiva com muita festa e alegria, no tradicional churrasco dos colonos. “Paulo Bomfim é um homem simples, trabalhador que vai continuar o trabalho excelente que Isaac vem fazendo, o homem do campo nunca foi tão beneficiado. O povo do Mandacaru confia em Paulo e está com ele”, afirmou o produtor rural, Antônio dos Santos.

Após o churrasco, o candidato e comitiva desfilaram em carro aberto, pelas principais ruas do Mandacaru, em uma Kombi amarela, e em seguida participaram da Festa do Colono em Itamotinga, onde também a população demostrou a vontade de Juazeiro continuar no rumo do desenvolvimento. “Paulo cuidou muito do interior quando era secretário da Sesp, e agora prefeito tenho certeza que vai cuidar mais da gente”, disse o produtor de Itamotinga, Marcos da Silva.

O deputado Federal, Daniel Almeida passou o final de semana em Juazeiro, ao lado de Paulo Bomfim, e participou da entrega do titulo de cidadão juazeirense ao prefeito Isaac Carvalho, na sexta-feira (09/09), das Festas dos Colonos e também da Bicicleta 65, ontem (11), em Piranga e bairros vizinhos. “Paulo Bomfim é o melhor candidato para Juazeiro, ele é um homem simples, trabalhador, contribui diretamente com o prefeito Isaac Carvalho nas suas duas gestões. Participei este final de semana de várias agendas de Paulo e percebi o carinho e o apoio da população. E tenho certeza que no dia 2 de outubro o povo de Juazeiro vai votar nele”, afirmou o deputado.

“Quero agradecer e parabenizar aos colonos do Mandacaru e Itamotinga, que realizam tradicionalmente todos os anos esta festa linda, reunindo o homem do campo, que trabalha diariamente para fortalecer a economia da nossa cidade. Tenho muitos projetos para o interior do município, um deles é trazer saneamento e pavimentação para todos os distritos de Juazeiro”, concluiu Paulo Bomfim.

Ascom Paulo Bomfim

Remanso (BA): Candidato a prefeito Zé Filho sofre punição da Justiça Eleitoral

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O candidato a prefeito de Remanso (BA), Zé Filho (PSD), mais uma vez desrespeitou a Justiça Eleitoral, mas desta vez, nem com a interferência explícita do prefeito Dr. Celso, seu aliado na Coligação DEM/PT/PSD, conseguiu escapar impune.

Em sentença proferida no último dia 7 de setembro o Juiz Fábio de Oliveira Cordeiro, analisando a veiculação de propaganda paga na internet lhe aplicou uma multa de R$ 7.500,00, determinando ainda que retire da sua página no Facebook a propaganda ilegal, de acordo com o processo 6315.2016.605.0067.

Esta é apenas uma das dezenas de denúncias de que se tem notícia a cada dia em Remanso. Há compra explicita de votos, perfuração de poços no interior, distribuição de cestas básicas e acintosamente distribuição de gasolina nos postos de propriedade do candidato.

Ascom PCdoB Remanso (BA)

Casa Nova (BA): Anisio Viana recebe mais apoios à sua candidatura a prefeito

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Neste final de semana, a candidatura de Anisio Viana (PSDB) recebeu várias adesões. Uniram-se ao grupo Neto da Totinha e Joana Angélica, ex-coordenadores de campanha da ex-prefeita Dagmar Nogueira (DEM) que desistiu de concorrer, após o indeferimento de sua candidatura por parte da Justiça eleitoral, e a candidata à vereadora pelo DEM, Lucimar Freitas.

“Estou muito feliz com as demonstrações de apoio livre, de valor e sem preço. Perceber que as pessoas enxergam que a nossa candidatura é a real oposição em Casa Nova e confiar em nosso projeto nos dar força para continuar a seguir nossos passos com honestidade, respeito e humildade”, comentou Anisio Viana.

Segundo Anisio, as adesões mais adesões estão por vir. “Estamos recebendo o apoio de varias lideranças da sede e do interior, candidatos a vereadores de outras legendas, famílias… Nossa aliança é com povo e vamos continuar firmes e fortes na caminhada para defender nossa terra e fazer casa nova voltar a sorrir”, pontuou.

Além dessas novas declarações de apoio, Anisio Viana conta com o apoio do atual vice-prefeito, Maninho, dos ex-vice-prefeitos Ciro Viana e Seridan, do presidente da Colônia dos pescadores, Cincinho, do professor Bodinho e de lideranças, a exemplo do Galego da Palmeira e Dani Guerreira, dos vereadores Vanderlin, Leonardo Silva, Aldo da Saúde e Gilmar Babá, e dos candidatos a vereadores dos partidos PSDB, PCdoB, PP, PSD, PHS, PRB, PROS.

Ascom Anisio Viana

Legislação Eleitoral: Como calcular o quociente partidário na eleição para vereador?

Talita RamosPor: Talita Barbosa Ramos*

Saiba como calcular os quocientes eleitoral e partidário nas eleições de 2016, ponto fundamental na eleição para vereador, uma das questões mais complexas, no momento da apuração dos votos:

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato

Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.

As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas naResolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

Como se calcula o número de vagas por partido?

Conforme o art. 147 da resolução, “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

Na eleição para a Câmara dos Deputados, o número de votos válidos será dividido pelas 513 cadeiras disponíveis. Já nas eleições estaduais e municipais, o cálculo depende do número de cadeiras de cada Assembleia Legislativa e de cada Câmara Municipal.

Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100

De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE

Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2

Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.

Cláusula de barreira

Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.

Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.

Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).

Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.

Cálculo das sobras

Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.

Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:

Partido 1 – obteve 200 votos – QP = (200/100) = 2,0 → ele terá direito a 1 vagaOBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidato teria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.

Partido 2 – obteve 140 votos – QP = (140/100) = 1,4 → ele terá direito a 1 vaga

Partido 3 – obteve 350 votos – QP = (350/100) = 3,5 → ele terá direito a 3 vagas

Partido 4 – obteve 310 votos – QP = (310/100) = 3,1 → ele terá direito a 3 vagas

 

Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8 
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP

1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira

A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 da resolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.

O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:

Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1

Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70

Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 87,5 *

Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 77,5

 

A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.

De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:

Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70

Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70

Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *

 

A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.

Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias”.

Fonte: TSE

*Graduanda em Direto pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE)

Juazeiro (BA): Dr. Marcio Feitosa participa de caminhada em bairros e debate na Uneb

Marcio Feitosa - PRP 44

O médico otorrino da região e candidato a prefeito de Juazeiro, Dr. Marcio Feitosa (PRP), nesta segunda-feira (12/09), se reúne com a equipe de campanha e vai levar as propostas do Plano de Governo “Juazeiro, a Cidade que Queremos”, às comunidades do Alto do Cruzeiro e Alto do Alencar.

Nesta terça-feira (13/09), Dr. Marcio participará de Debate na Uneb e fará caminhada nos bairros Castelo Branco e Dom Thomaz.

Confira a agenda:

12/09- Segunda-Feira

15:00h. – Reunião com a Equipe de Campanha

18:00 h – Caminhada 44 Bairros Alto do Cruzeiro e Alto do Alencar

13/09 – Terça-Feira

15:00 h – Debate UNEB

18:00 h – Caminhada 44 Bairros Castelo Branco e Dom Thomaz

Ascom Marcio Feitosa

Juazeiro (BA): Agnaldo Meira prestigia entrega de Título de Cidadania a Isaac

Na noite da última sexta-feira (09/09), o vereador e candidato a reeleição Agnaldo Meira (PCdoB) esteve presente à cerimônia de outorga do título de Cidadão Juazeirense concedido ao colono Nilton Alves Nunes e ao prefeito de Juazeiro, Isaac de Carvalho. A solenidade que ocorreu no Centro Social do distrito de Mandacaru contou com a participação do deputado federal Daniel Almeida, dos deputados estaduais Roberto Carlos e Zó, do candidato a prefeito Paulo Bomfim, da vice Dra. Dulce, de colonos da região, além de outras autoridades politicas importantes.

A cerimônia aconteceu durante a festa tradicional dos Colonos que teve início na última quinta-feira (08/09) e é comemorada há 43 anos. Durante o discurso, Nilton Alves Agradeceu a Deus e a todos os vereadores que contribuíram para a concessão do título, falou sobre sua contribuição e de outros colonos para a melhoria do local e brincou ao falar do prefeito Isaac de Carvalho. “Mandacaru cresceu muito com os 36 homens leigos que aqui chegaram e suas raízes deu até para criar um prefeito”, disse o colono.

Durante a solenidade foi realizada homenagens aos colonos e ao prefeito Isaac. Em seu discurso, agradeceu as homenagens e parabenizou todos os colonos e colonas por mais um ano de comemoração festiva. O prefeito também relembrou o histórico politico da família em Petrolândia e os seu trabalho realizado em Juazeiro. “Eu me sinto orgulhoso em dizer que sou de Mandacaru e vou continuar me orgulhado sempre. Mandacaru faz parte da minha história e eu nunca me esquecerei dela. Me orgulho muito de ser o primeiro prefeito reeleito de Juazeiro e tenho sempre esse distrito como minha referência. Quem quiser conhecer Isaac procure quem conviveu ou trabalhou comigo em Mandacaru ”, finalizou.

Ascom Agnaldo Meira

Calendário Eleitoral: Pedidos de registro de candidaturas devem ser julgados até esta segunda-feira

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Em razão dos prazos mais curtos na campanha política deste ano, a Justiça Eleitoral, tem até esta segunda-feira (12/09), para julgar os pedidos de registro de candidaturas, incluindo os impugnados e seus recursos. Hoje, também se encerra o prazo para a substituição de integrantes das chapas:

Confira:

SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA, 12.9.2016

(20 dias antes)

  1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
  2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
  3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º).
  4. Último dia para a instalação da comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
  5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio da votação paralela.
  6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

Fonte: TSE

Destaques do Sem Fronteiras: Dra. Dulce Ribeiro abre rodada de entrevistas com candidatos a vice

Dra Dulce Ribeiro e Paulo Bomfim

O Programa Sem Fronteiras – Rádio Juazeiro realiza nesta semana, uma rodada de entrevistas com candidatos a vice-prefeito. A primeira entrevistada é a Dra. Dulce Ribeiro (PDT), vice na chapa do candidato a prefeito, Paulo Bomfim (PCdoB) e Coligação “Pra Juazeiro Mudar Mais”, nesta segunda-feira (12/09), a partir das 09 horas da manhã.

Sintonize a Rádio Juazeiro AM Estéreo 1190 KHz ou acesse:

http://www.radiojuazeiro.com.br

http://www.radios.com.br/aovivo/Radio-Juazeiro-1190-AM/13650

Sobradinho (BA): Município ultrapassa meta no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

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O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revelou que Sobradinho alcançou o seu maior índice de qualidade na educação básica no que diz respeito ao Ensino Fundamental II, de acordo com o histórico disponível no site da instituição. O Ideb é calculado a partir de dados relacionados a aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, realizado anualmente,  e médias de desempenho em avaliações como a Prova Brasil.

Segundo os dados do Ideb, Sobradinho superou, inclusive, a meta estabelecida pelo órgão, alcançando a média 4.1 em 2015. O Cálculo é divulgado a cada dois anos, considerando a qualidade da educação fornecida pelo município.

A secretária de educação do município, Dulcilene Kestering, salientou que o êxito da rede municipal é fruto de um trabalho de uma equipe empenhada. “Nós focamos nossas políticas públicas em planos e projetos que levam a aprendizagem aos nossos alunos. Desenvolvemos parcerias com Universidades e outras instituições para fortalecer o nosso ensino e o resultado disso é nosso avanço, chegando ultrapassar a meta estabelecida pelo Governo Federal. Então isso demonstra o empenho de toda a equipe de educação que trabalhou com seriedade com nossos estudantes e com a comunidade”, disse.

O Ideb surgiu como base para desenvolvimento de política pública na busca pela melhoria da qualidade da educação a nível nacional, estadual e municipal. Os dados possibilitam que analisar a atual situação de educação no país além de estabelecer metas para que ajude o Brasil a chegar o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.

Ascom Sobradinho

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