Juazeiro (BA): Daqui a pouco começam a sair os primeiros números das apurações

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Juazeiro (BA): Rua Paulo Bispo no Jardim Flórida ganha pavimentação

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O bairro Jardim Flórida será 100% pavimentado. Na manhã desta sexta-feira (30/09), a Prefeitura de Juazeiro entregou mais uma rua calçada no bairro, a Paulo Bispo. Outras duas, a Nossa Senhora das Candeias e a Tito Nunes já foram entregues totalmente pavimentadas e saneadas.

Residente desde o ano de 1992 no bairro, o aposentado José Pinto de Moura disse que a vida agora será melhor. “Tudo melhora com uma obra como essa”.

A dona de casa e feirante, Lena Carvalho também não escondeu sua felicidade. “Moro aqui há 20 anos. Era um bairro esquecido, quando chovia era uma lama só. Hoje a gente sai na porta e vê a rua bonita assim. Demorou, mas chegou”, disse a dona de casa.

A obra foi entregue pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Jorge Barbosa que representou o prefeito Isaac Carvalho. O presidente da Associação de Moradores do Jardim Flórida, Geraldo Bezerra, agradeceu. “Quero aqui parabenizar a todos que lutaram pela conquista dessa obra”, disse.

Francisco Odécio, popular Chico Bito, presidente da Federação Municipal das Associações de Moradores e Entidades afins (FMAMEAJ) também participou do ato. “Sou testemunha do grande número de obras que hoje acontece em Juazeiro. Tudo isso graças a um prefeito que soube fazer projetos e buscar apoio dos governos estadual e federal”, observou Chico Bito.

Além do Jardim Flórida onde outras ruas estão em obras como a Rua 8 e a 3 e também a Arnaldo Vieira, as obras de pavimentação atendem ainda bairros como o Jardim Vitória, João XXIII e o João Paulo II. “Até 31 de dezembro o prefeito Isaac Carvalho estará entregando obra. Temos hoje mais de 100 em execução e mais de 400 obras já foram entregues. Esse bairro com mais de 40 anos não tinha uma rua pavimentada. Essa gestão trabalhou muito para conquistar todos esses projetos e vamos deixar o Jardim Flórida 100% calçado”, destacou o secretário Jorge Barbosa.

Ascom PMJ

Juazeiro (BA): Paulo Bomfim votou em sessão na Univasf

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O candidato a prefeito Paulo Bomfim (PCdoB) – Coligação “Pra Juazeiro Mudar Mais” votou na manhã deste domingo (02/10), em sessão localizada no Campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), no bairro Santo Antonio.

Bomfim esteve no local de votação acompanhado da família, de lideranças políticas como o prefeito Isaac Carvalho (PCdoB), deputado estadual Roberto Carlos (PDT), ex-deputado estadual Pedro Alcântara, sua candidata a vice Dra. Dulce Ribeiro (PDT) e inúmeros correligionários.

Após exercer o direito do voto, o candidato concedeu entrevista à imprensa e disse estar confiante na vitória, e que dará continuidade à gestão iniciada pelo prefeito Isaac em 2009, até 2020, focado no progresso de Juazeiro e na melhoria nas condições de  vida das pessoas.

Paulo Bomfim afirmou que fez uma campanha limpa, baseada em propostas e agradeceu á maneira como foi tratado pelos juazeirenses ao longo de todo o processo, com muito carinho e respeito.

 

Bahia: TRE-BA realizou última sessão de julgamento de recursos antes das Eleições 2016

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizou, sexta-feira (30/09), a última sessão de julgamento de recursos sobre registro de candidaturas e propaganda eleitoral, apresentados à Corte Eleitoral baiana, relativos ao pleito deste domingo (02/10).

Na sessão, foram julgados 45 recursos referentes aos pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu, por unanimidade, manter o deferimento da candidatura de João Henrique Carneiro (PR), ex-prefeito e candidato a vereador de Salvador.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia entrado com recurso para impugnar o registro de candidatura do ex-prefeito, que teve as contas do segundo mandato desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas o ex-gestor conseguiu liminar pra suspender os efeitos da rejeição.

Após análise dos autos, o juiz relator Gustavo Mazzei Pereira manteve a decisão de primeiro grau, que já havia deferido o pedido de registro de candidatura. Os demais membros da Corte acompanharam o voto. O Recurso Eleitoral mencionado é o de nº 157-43. A decisão pode ser consultada no site do TRE-BA.

 Agradecimentos

Ao encerrar a sessão, o presidente do Tribunal baiano, desembargador Mário Alberto Simões Hirs elogiou a atuação dos membros da Corte e servidores durante o processo eleitoral.  “Agradeço aos membros do Tribunal, ao procurador, ao diretor-geral, à secretaria judiciária, a todos os funcionários e terceirizados e aos advogados, que participaram integralmente das sessões.”

A próxima sessão de julgamento depois da realização do 1º turno das Eleições Municipais 2016 está marcada para 16h de terça-feira (4/10).

Ascom TRE-BA

Brasil: Confira as dicas do TSE para votar com tranquilidade ou justificar sua ausência

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Neste domingo (02/09), 144.088.912 brasileiros estão aptos a ir às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Do total do eleitorado, 46.305.957 utilizarão a biometria.

O eleitor deve votar entre 8h e 17h, considerando o horário local de seu município. É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento. Embora o título de eleitor não seja documento obrigatório para votar, ele contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral.

Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).

No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato. Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Diante da urna eletrônica, o primeiro escolherá o candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos). Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel (imprima aqui sua “cola eleitoral”).

Justificativa

O eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência. É necessária uma justificativa para cada turno de votação. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. Acesse aqui o formulário da justificativa eleitoral.

Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Ascom TSE

 

Legislação Eleitoral: O que o eleitor pode e o que não pode no dia de votação?

Talita RamosPor: Talita Barbosa Ramos*

Estamos vivenciando neste domingo (02/10), um dia histórico, no qual os eleitores dos 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

E afinal, o que é permitido e o que é proibido, o eleitor fazer neste dia, sobretudo, no momento de votar. Observe o que diz a legislação eleitoral, na Lei 9.504/97, artigo 39:

Permitido:
– Usar camisa com bótons e adesivos;
– Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.

O que é proibido:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
– Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
– Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
– Uso de camisa de candidato ou de partido político;
– Realização de comícios ou carreatas
– Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
– Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.

Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Fonte: TSE

*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE)

Sento-Sé (BA): Reunião trata de preparativos para a eleição

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Foi realizada sexta-feira (30/09), importante reunião no plenário da Câmara Municipal de Sento-Sé (BA), entre representantes das instituições responsáveis pelo controle do pleito eleitoral.

Estiveram presentes, o juiz eleitoral Dr. Cristiano Vasconcelos, o promotor de Justiça Dr. Raimundo Moinhos, o capitão PM Paulo Cunha, que comandará o trabalho de segurança e representações das coligações majoritárias.

Foi muito importante ouvir das autoridades competentes, que a lisura da eleição municipal está garantida. Isso mostra que Sento-Sé, vive importantes avanços, inclusive nesse sentido, o que acaba deixando as pessoas conscientes, mais tranquilas e com autoestima elevada!

O juiz de direito Dr. Cristiano Vasconcelos fez críticas construtivas à realidade social de Sento-Sé, da BA-210, e, deu uma opinião generalizada sobre a situação do município, que precisa de melhorias.

 Ascom Ana Passos

Calendário Eleitoral: Acontece neste domingo o primeiro turno das eleições municipais de 2016

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Enfim chegou o grande dia, domingo (02/10), data do primeiro-turno das eleições municipais de 2016:

OUTUBRO – DOMINGO, 2.10.2016

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput)

  1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, observando-se, de acordo com o horário local:Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7h30
    Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.

    Até as 16 horas
    Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
    – Realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada pelo juiz eleitoral.

  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução-TSE nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).
  10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  12. Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato.
  13. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
  14. Último dia para candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
  15. Data a partir da qual, até 14 de outubro, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: TSE

Remanso (BA): Coligação de Zé Filho/Celso distorce em blog decisão de juiz eleitoral

Um pequeno blog de Remanso, o “Remanso News”, levou ao máximo a irresponsabilidade jornalística na véspera das eleições: publicou uma notinha afirmando que o juiz proibiu a divulgação de pesquisa da Coligação “Chegou a  Hora de Mudar”.

Para dar credibilidade à mentira anexou o despacho do juiz que logo na terceira linha do registro de andamento afirma “Liminar não concedida”. Ou seja: eles pediram e o juiz negou o pedido, confirmando que a pesquisa registrada por Marcos Palmeira retrata a real situação de intenção de voto do eleitorado da cidade.

Recorde-se que a Coligação Celso/Zé Filho, que tem em pesquisas internas o mesmo resultado apresentado na pesquisa legal e registrada de Marcos Palmeira, já havia pedido a impugnação da pesquisa, sendo negada.

Procurado, por telefone durante todo a tarde deste sábado (01/10), o editor do blog não respondeu ao telefone e nem às mensagens para explicar-se.

A Coligação “Chegou a Hora de Mudar” estuda se deve entrar com representação contra o pasquim eletrônico, mesmo ciente que o veículo só é lido por um pequeno grupo de pessoas ligadas a Celso/Zé Filho.

Incurso em diversos artigos do Código Penal o pasquim, na análise de advogados, pode sofrer desde multa, prisão e cominação de ato delituoso com quem se beneficiou com a inverdade.

Ascom Marcos Palmeira

A melhor noticia é a palavra de Deus!

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