
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), rejeitou por unanimidade, recurso interposto pelo candidato derrotado ao cargo de prefeito no pleito eleitoral em 2016, Charles Leão (PPS), no processo n. 1-98.2017, contra decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral, que pedia a impugnação do mandato de Paulo Bomfim (PCdoB) e Dra Dulce Ribeiro (PDT), eleitos democraticamente pela eleitorado juazeirense.









