Legislação Eleitoral: O que o eleitor pode e o que não pode no dia de votação?

Talita RamosPor: Talita Barbosa Ramos*

Estamos vivenciando neste domingo (02/10), um dia histórico, no qual os eleitores dos 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para eleger os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

E afinal, o que é permitido e o que é proibido, o eleitor fazer neste dia, sobretudo, no momento de votar. Observe o que diz a legislação eleitoral, na Lei 9.504/97, artigo 39:

Permitido:
– Usar camisa com bótons e adesivos;
– Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.

O que é proibido:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
– Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
– Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
– Uso de camisa de candidato ou de partido político;
– Realização de comícios ou carreatas
– Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
– Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.

Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Fonte: TSE

*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE)

Sento-Sé (BA): Reunião trata de preparativos para a eleição

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Foi realizada sexta-feira (30/09), importante reunião no plenário da Câmara Municipal de Sento-Sé (BA), entre representantes das instituições responsáveis pelo controle do pleito eleitoral.

Estiveram presentes, o juiz eleitoral Dr. Cristiano Vasconcelos, o promotor de Justiça Dr. Raimundo Moinhos, o capitão PM Paulo Cunha, que comandará o trabalho de segurança e representações das coligações majoritárias.

Foi muito importante ouvir das autoridades competentes, que a lisura da eleição municipal está garantida. Isso mostra que Sento-Sé, vive importantes avanços, inclusive nesse sentido, o que acaba deixando as pessoas conscientes, mais tranquilas e com autoestima elevada!

O juiz de direito Dr. Cristiano Vasconcelos fez críticas construtivas à realidade social de Sento-Sé, da BA-210, e, deu uma opinião generalizada sobre a situação do município, que precisa de melhorias.

 Ascom Ana Passos

Calendário Eleitoral: Acontece neste domingo o primeiro turno das eleições municipais de 2016

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Enfim chegou o grande dia, domingo (02/10), data do primeiro-turno das eleições municipais de 2016:

OUTUBRO – DOMINGO, 2.10.2016

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput)

  1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, observando-se, de acordo com o horário local:Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7h30
    Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.

    Até as 16 horas
    Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
    – Realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada pelo juiz eleitoral.

  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução-TSE nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).
  10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  12. Data em que, havendo necessidade e se não tiver sido iniciado o processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato.
  13. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
  14. Último dia para candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
  15. Data a partir da qual, até 14 de outubro, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: TSE

Remanso (BA): Coligação de Zé Filho/Celso distorce em blog decisão de juiz eleitoral

Um pequeno blog de Remanso, o “Remanso News”, levou ao máximo a irresponsabilidade jornalística na véspera das eleições: publicou uma notinha afirmando que o juiz proibiu a divulgação de pesquisa da Coligação “Chegou a  Hora de Mudar”.

Para dar credibilidade à mentira anexou o despacho do juiz que logo na terceira linha do registro de andamento afirma “Liminar não concedida”. Ou seja: eles pediram e o juiz negou o pedido, confirmando que a pesquisa registrada por Marcos Palmeira retrata a real situação de intenção de voto do eleitorado da cidade.

Recorde-se que a Coligação Celso/Zé Filho, que tem em pesquisas internas o mesmo resultado apresentado na pesquisa legal e registrada de Marcos Palmeira, já havia pedido a impugnação da pesquisa, sendo negada.

Procurado, por telefone durante todo a tarde deste sábado (01/10), o editor do blog não respondeu ao telefone e nem às mensagens para explicar-se.

A Coligação “Chegou a Hora de Mudar” estuda se deve entrar com representação contra o pasquim eletrônico, mesmo ciente que o veículo só é lido por um pequeno grupo de pessoas ligadas a Celso/Zé Filho.

Incurso em diversos artigos do Código Penal o pasquim, na análise de advogados, pode sofrer desde multa, prisão e cominação de ato delituoso com quem se beneficiou com a inverdade.

Ascom Marcos Palmeira

A melhor noticia é a palavra de Deus!

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Petrolina (PE): Pesquisa Ibope aponta vitória de Miguel Coelho

Miguel e Luska

Pesquisa Ibope divulgada neste sábado (01/09) aponta os seguintes percentuais de intenção de votos válidos na corrida pela Prefeitura de Petrolina:

-Miguel  Coelho (PSB) – 41%
Odacy Amorim (PT) – 26 %
Edinaldo Lima (PMDB) – 17%
Adalberto Cavalcanti (PTB) – 15%
-Perpetua Rodrigues (PSOL) – 1%

Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.

Segundo Ibope, “Miguel Coelho deverá ser o novo prefeito de Petrolina”. A pesquisa foi encomendada pela TV Grande Rio.

Votos totais
Se forem incluídos os votos brancos e nulos e dos eleitores que se declaram indecisos, os votos totais da pesquisa estimulada são:

-Miguel Coelho (PSB) – 36%
-Odacy Amorim (PT) – 22%
-Edinaldo Lima (PMDB) – 15%
-Adalberto Cavalcanti (PTB) – 13%
Perpetua Rodrigues (PSOL) – 1%
-Branco/Nulo – 7%
-Não sabe/não respondeu – 6%

O Ibope ouviu 602 pessoas entre os dias 28 e 30 de setembro. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de quatro pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de  95%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sob o protocolo PE-01171/2016.

Fonte: G1 Petrolina

Juazeiro (BA): Multidão consagra a vitória de Paulo Bomfim na última Puxada 65 na Adolfo Viana

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Um verdadeiro carnaval se formou na Avenida Adolfo Viana nesta sexta-feira (30/09), na Puxada da Vitória do candidato a prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim (PCdoB) e a sua vice Dra. Dulce (PDT), que arrastaram uma multidão até a Orla da cidade.

Milhares de pessoas foram confirmar nas ruas, que Juazeiro já decidiu quem será o prefeito a partir de 2017. “Foi uma campanha linda a de Paulo Bomfim. Ele com sua humildade, carisma e o trabalho prestado, conquistou o povo de Juazeiro. As famílias estão aqui reunidas para manifestar o apoio ao nosso futuro gestor. Domingo vamos mostrar o resultado nas urnas, não queremos mais voltar ao atraso, queremos é a continuação do desenvolvimento da nossa cidade e tenho certeza que Paulo Bomfim é o melhor candidato”, disse o eleitor Carlos Henrique. A contadora Ana Patrícia levou toda a família para ver de perto Paulo Bomfim. “Minhas filhas queriam tirar foto com ele, elas cantam todos os dias a musica da campanha. Todos lá em casa vão votar 65, porque acreditam e confiam em Paulo Bomfim, e ele vai ganhar”, afirmou a eleitora. Segundo a coordenação da campanha, a Puxada da Vitória foi o maior ato político da história de Juazeiro.

O candidato, acompanhado da sua vice Dra. Dulce (PDT), do prefeito Isaac Carvalho (PCdoB), do vice Francisco Oliveira (PT), dos deputados estaduais Crisóstomo Lima, o Zó (PcdoB) e Roberto Carlos (PDT), e dos candidatos a vereador da coligação “Pra Juazeiro Mudar Mais”, estava muito entusiasmado e emocionado com as manifestações que recebeu durante todo o percurso. “É muita gratidão que estou sentindo pelo carinho e apoio que tenho recebido da população de Juazeiro por onde tenho andado. Visitamos os quatro cantos da cidade, na sede e no interior e a receptividade é enorme, isso é fruto do trabalho que o nosso Governo realizou durante os oito anos. Foram muitas conquistas, as pessoas não querem mais voltar ao atraso, desejam que a cidade continue andando pra frente. Eu e Dra. Dulce nos comprometemos de fazer mais e melhor por Juazeiro, e com as nossas propostas de Governo, construídas com a participação da população, vamos sim fazer o melhor. Por isso neste domingo vote 65, para mudar ainda mais”, finalizou Paulo Bomfim.

Ao chegar da Orla da cidade as pessoas continuaram por um bom tempo tirando fotos com o candidato e cantando em coro a música da campanha, “Eu tô, eu tô a fim, esse prefeito da gente, não tem outro não invente, eu só quero Paulo Bomfim…”.

Ascom Paulo Bomfim

Juazeiro (BA): IBOPE nega realização de pesquisa em Juazeiro e Coligação de Charles Leão representa contra Joseph

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O IBOPE Inteligência, através de nota, esclarece que não realizou nenhuma pesquisa eleitoral para divulgação no município de Juazeiro (BA) e que quaisquer dados atribuídos ao instituto são falsos. A nota está disponível no link: http://ibopeinteligencia.com/noticias-e-pesquisas/comunicado-juazeiro-ba/

Por conta da divulgação, a Coligação “Juazeiro no Coração” do candidato Charles Leão (PPS), representou contra a Coligação “A Cara de Juazeiro”, do candidato Joseph Bandeira (SD), pela pesquisa irregular postada em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas

Os números, compartilhados por partidários e apoiadores, teve, segundo a contestação, o intuito de manipular a opinião pública induzindo que algum determinado candidato esteja mais representativo. Diante da forma que a possível pesquisa foi realizada, sem nenhum registro, ultrapassando os limites legais desrespeitando o art. 33, caput da Lei 9504/97.

 Ascom  Coligação “Juazeiro no Coração”

Juazeiro (BA): “Caravana 77” arrasta uma multidão nas ruas do bairro Santo Antonio

Foi uma festa a passagem da “Caravana 77” durante a grande caminhada que aconteceu no bairro Santo Antônio nesta sexta-feira (30/09). O candidato à prefeito Joseph Bandeira (SD) junto com o seu vice Wank Medrado (PMDB) chegaram em grande estilo e com muita alegria em um jeep.

Uma multidão de pessoas acompanhou os candidatos, que retribuíram com cumprimentos como uma forma de gratidão. A caminhada da “Caravana 77” fez um percurso que saiu da rua do Paraíso – próximo as Lojas Americanas – e seguiu por diversas ruas do bairro até a praça Dom Tomás –  destino final.

A alegria da Caravana tomou conta das pessoas que dançavam, pulavam e cantavam os jingles da campanha da Coligação “A Cara de Juazeiro”. Antes da caminhada acontecer, Joseph e Wank sobrevoaram pelo interior de Juazeiro, passando pela região do Salitre, da Maniçoba, dos distritos de Abobora, Itamotinga, Carnaíba e Juremal.

Foram mais de 40 dias que os candidatos seguiram com uma agenda intensa, percorrendo por 16 distritos e 34 bairros dentro da sede. Joseph Bandeira e Wank também participaram de vários debates e reuniões, além de conceder entrevistas aos veículos de comunicação da cidade e encontros com estudantes.

E para encerrar as atividades da agenda, os candidatos participaram neste sábado, 01 de setembro, de uma carreata, que saiu do Quidé e percorreu diversos bairros, como Penha, Maringá, Santo Antônio, Jardim Vitória, Jardim Flórida, Piranga, João XXIII, Adolfo Viana, Henrique Rocha, Flaviano Guimarães, Novo Encontro, Alto do Cruzeiro, Alto do Alencar, Castelo Branco, Tancredo Neves e João Paulo II.

 Ascom Coligação “A Cara de Juazeiro”

Remanso (BA): Pesquisa indica vitória de Marcos Palmeira

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O resultado de uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira (30/09), aponta para uma vitória do candidato do PC do B em Remanso, Marcos Palmeira.

Contratada por Epitácio Marcelo Almeida de Oliveira, com nível de confiança de 95%, margem de erro de 4,67%, realizada pela Tecnodados, Projetos e Pesquisas, uma empresa de Salvador com experiência comprovada, a pesquisa dá a Marcos Palmeira uma diferença percentual 8,7 % e apontando que 89,23 por cento dos eleitores de Remanso não mudará o voto, o que aponta para um resultado irreversível favorável a Marcos Palmeira.

Além destes dados, há informações sobre os índices de rejeição, discriminação das localidades pesquisadas, intenção de voto por sexo e idade e avaliação da administração Celso/Zé Filho.

A pesquisa, que sofreu tentativa de impugnação por parte da Coligação DEM/PT/PSD que tem como candidato Celso/Zé Filho, foi registrada no TRE sob o número BA-06130/2016, com 440 entrevistados, na sede e no interior e foi realizada entre os dias 20 e 21 de setembro. Pode ser consultada no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-suplementares/consulta-as-pesquisas-registradas