
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Monte Santo, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge José de Andrade (PSD), relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que trata da ausência de recursos para pagamento de restos a pagar e da extrapolação nos gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.
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