Por: Talita Barbosa Ramos*
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 20 dias antes da votação, para que sejam centralizados e divulgados os dados finais de todas as candidaturas que vão constar nas urnas eletrônicas.
Como neste ano, a eleição em primeiro-turno acontecerá no dia 02 de outubro, esta data limite será 12 de setembro. Inclusive, até esta data, todas as pendências judiciais de candidaturas, já deverão estar dirimidas, seja pelos juízes das Zonas Eleitorais, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs ou ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Acompanhem o que diz o Artigo 16, da Lei 13.165, conhecida como Mini Reforma Política: “Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1o Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.”
*Graduanda em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE).
