
A partir desta sexta-feira (09/09), os partidos, coligações e candidatos precisam prestar contas dos recursos da campanha:
SETEMBRO – SEXTA-FEIRA, 9.9.2016
- Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
