
Por ausência de condições da ação, a juíza eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, da 47ª zona eleitoral de Juazeiro (BA), determinou a extinção do processo que pedia a cassação do registro da candidatura a vice-prefeito do município, de Leonardo Bandeira (Solidariedade), na chapa de Suzana Ramos (PSDB).
Como já havia argumentado, a assessoria jurídica informou que os direitos políticos do candidato Leonardo Bandeira continuam vigentes, “conforme já reconhecido pela Justiça Eleitoral, através de certidão de quitação, não havendo qualquer razão para o acolhimento da absurda pretensão apresentada pela coligação adversária”.
A decisão de extinção do processo foi publicada nesta quinta-feira (30/09).
Ascom Coligação União por Amor a Juazeiro