O governador Rui Costa sancionou uma nova Lei, a de nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, do Bolsa Presença. Com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (17/12), o programa, que teria vigência até o mês de dezembro deste ano, passa a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado. Isto significa que o pagamento do auxílio financeiro para as famílias dos estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica, previsto para acontecer no ano de 2021, será executado concomitantemente com o calendário letivo a partir de 2022.
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